Ac. TRL de 02-05-2006
Constitui exercício abusivo do direito da propriedade o acto de impedir o acesso dos pais do falecido marido à urna onde se encontra sepultado, alterando a fechadura do gavetão e assim impedindo a prática do culto do cadáver do filho através da contemplação da sua urna.
O que os nossos eminentes desembargadores andam a apreciar. Vamos ver se não chega aos venerandos conselheiros.
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